Leilão de imóveis

 

O que é o Leilão?

 

Quando falamos sobre Leilão há muitos mitos que causam insegurança às pessoas que desconhecem realmente como funcionam e quais os fundamentos legais deste procedimento.

Inicialmente, devemos entender que fundamentalmente existem dois tipos de leilões: os judiciais e os extrajudiciais, que podem se desdobrar em várias vertentes.

Porém, para nosso interesse, que são os leilões de imóveis, são basicamente dois tipos: os judiciais que ocorrem em um momento do processo judicial denominado execução  e os extrajudiciais que ocorrem com fundamento na Lei 9.514/97, que serão explanados em artigos  próprios.

O principal objetivo nesse momento é deixar claro que não há “máfia”, também não há nenhum tipo de “rolo” nos leilões, isso porque estes decorrem de autorização legal e após preenchidos os requisitos que a legislação impõe.

Outra questão importante esclarecer é quanto a pessoa que realiza os leilões: o Leiloeiro.

Esse personagem tão icônico e que possui uma má fama não justificada, pois para que uma pessoa possa atuar como leiloeiro deve preencher uma série de requisitos que comprovem sua boa índole e ser matriculado na Junta Comercial do Estado em que atua.

O leiloeiro é indicado para realizar o leilão de determinado bem, se essa indicação ocorrer em uma execução judicial essa indicação é chamada de “nomeação” e é feita pelo juiz que considera o leiloeiro pessoa de confiança, por essa razão é considerado um “auxiliar da justiça”.

Quando em tal indicação ocorre em uma execução extrajudicial o leiloeiro é indicado pelo credor fiduciário (agente financeiro) e as atas do leilão são devidamente registradas com reconhecimento de firma em cartório.

Portanto, não há razão para acreditar nos mitos que envolvem os leilões, mas é de suma importancia contar com a assistência jurídica de profissional experiente na área, pois nem sempre é bom negócio, existem diversas questões que precisam ser avaliadas para determinar se há vantagem econômica na compra de um imóvel em leilão.

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