Termos jurídicos usado em leilões.
Os leilões são regulamentados em legislações e por essa razão utilizam alguns termos que são estranhos a pessoas que não atuam na área do direito, o temido “juridiquês”.
Visando facilitar aos que acompanham a página e que não possuem conhecimento jurídicos formulei um minidicionário dos termos mais usados em leilões:
Leilão – Modalidade pelo qual um bem é vendido pelo maior lance ofertado, pode ocorrer tanto na esfera pública quanto na privada, de caráter judicial ou extrajudicial e ainda nas modalidades presencial, eletrônica ou mista.
Hasta Pública – é sinônimo de leilão, mas somente quando falamos de leilões judiciais. Hasta é uma palavra derivada do latim que teria tradução para praça, nos tempos do império o leilão era realizado na praça da cidade onde todo o público poderia acompanhar.
Leiloeiro – é o profissional devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado e que tem por obrigação realizar o procedimento de vender um bem na modalidade de leilão em conformidade com o edital;
Executado – termo usado em processos judiciais para designar quem é o devedor, cujo bem será leiloado (vendido) para quitar as dívidas;
Exequente – termo usado em processos judiciais para designar quem é o credor (quem tem valores a receber) e que requer ao juiz que o imóvel pertencente ao devedor seja leiloado (vendido) para quitar as dívidas;
Credor Fiduciário – termo usado nas execuções extrajudiciais para designar o credor, é o agente financeiro com quem o Fiduciante celebrou um contrato de Alienação Fiduciária tendo como garantia o bem adquirido;
Fiduciante – termo usado nas execuções extrajudiciais para designar o devedor;
Licitante – Pessoas interessadas em oferecer lances para arrematação do bem que devem preencher os requisitos e entregar documentos exigidos para estarem habilitados a participar do leilão;
Arrematante – licitante que oferta o lance vencedor, que arremata o bem;
Lance ou lanço – é o valor que o licitante oferece pelo bem que está em leilão, sendo que nos leilões vence o maior lance;
Praça – apesar da legislação não usar mais esse termo e apenas leilão, ainda é bastante utilizado, constitui o período em que o licitante pode oferecer lances, sendo que cada leilão é dividido em dois momentos que serão regidos pela legislação;
Edital – São as normas que regulamentam o leilão, todos os leilões, sejam judiciais ou extrajudiciais terão os editais publicados em veículos de comunicação (jornais, sites, etc) de acordo com as exigências legais;
Parte ideal – termo muito usado quando falamos em imóveis, ocorre quando um imóvel possui mais de proprietário, contudo apenas uma parte está sendo vendida, assim quem arrematar será proprietário junto aos demais que não são devedores, pode vir descrito em porcentagem (ex. 25% de um imóvel…) ou em fração (ex. ¼ de fração ideal de um imóvel);
Valor mínimo – a legislação impõe um “valor mínimo” pelo qual o bem pode ser vendido, esse valor será diferente a depender de sua origem (judicial, judicial trabalhista, extrajudicial…), o leiloeiro não aceitará lance inferior que o valor mínimo que constará no edital;
Valor de avaliação – é o valor do bem no mercado, valor pelo qual seria vendido em condições normais de compra e venda;
Se ainda tem dúvida sobre algum termo deixe seu comentário!