A arrematação é o termo usado para designar a compra o bem.
O interessado em participar do leilão é chamado de licitante e após a arrematar o bem passa a ser denominado de arrematante.
Vence a disputa e arremata (compra) o bem o maior lance oferecido até que encerrem as ofertas, é a famosa cena do “quem dá mais”!
O valor acrescentado a cada lance é chamado de incremento, e o leiloeiro pode determina o valor mínimo do incremento. Por exemplo, se o incremento for de 5 mil reais, a cada lance os licitantes deverão aumentar no mínimo esse valor. Se um licitante “A” ofereceu 150 mil, o licitante “B” terá que oferecer 155 mil.
Após a arrematação, o leiloeiro irá informar a forma para pagamento da comissão de 5% sobre o valor oferecido (pode ser por boleto, transferência bancária, cheque, etc.) e a guia (espécie de boleto) para o pagamento da arrematação. Ambos devem ser pagos no prazo de 24 horas.
Existe ainda a possibilidade de parcelamento que no caso dos leilões judiciais, a lei prevê essa possibilidade, sendo necessária uma entrada de 25% e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais corrigidas monetariamente.
Contudo, é necessário analisar o edital do leilão pois alguns leilões (como por exemplo dos Tribunais Regionais do Trabalho) podem determinar porcentagens diferentes de entrada, bem como número de parcelas diferenciados.
Importante lembrar que o lance para pagamento à vista tem preferência, e no caso de mais de uma proposta de parcelamento, tem preferência o que oferecer maior vantagem (maior valor).
Também é preciso se atentar que em alguns leilões a proposta de parcelamento deve ser oferecida por escrito antes do leilão, por essa razão é necessário o contato direto com o leiloeiro para verificar as exigências.
No caso dos leilões extrajudiciais, fica a critério do credor, e é bastante comum oferecerem de parcelamentos e descontos para pagamento à vista. Por exemplo, nos leilões da Caixa ela permite o uso de FGTS e até financiamentos bancários de outras instituições.
Atenção, se o valor da arrematação (ou a entrada no caso de parcelamento) e a comissão do leiloeiro não forem pagas dentro do prazo de 24 horas, é considerado desistência!
A desistência trará consequências para quem arremata como a proibição de participar de leilões e até uma responsabilização penal se ficar configurado fraude, pois o Código Penal prevê o crime de fraude em arrematação judicial.
Por essa razão o interessado deve estar preparado para arcar com todos os custos decorrentes da arrematação, veja mais sobre os custos:
https://audreybernal.adv.br/2018/07/19/custos-de-comprar-imoveis-em-leilao/