Como participar dos Leilões

Existem algumas pessoas que são impedidas (ou seja, proibidas), mas são principalmente pessoas envolvidas no processo, estão elencadas no artigo 890 do Código de Processo Civil:

“Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

VI – dos advogados de qualquer das partes.”

Além das pessoas citadas acima, também há pessoas proibidas porque em algum momento arrematou e não pagou, ou seja, desistiu da arrematação.

Quando ocorre a situação de desistência, essa pessoa é inscrita em uma lista do Tribunal e ficam proibidas de comprar nos leilões desses Tribunais por um período de cerca de 2 anos (além de poderem responder por fraude!).

Para participar dos leilões sejam eles judiciais ou extrajudiciais , inicialmente você precisa encontrar nos bens de seu interesse que estão em leilão, para isso pode pesquisar em site de buscas pelo bem que procura, por exemplo: leilão de apartamento em Campinas

Como também nas mídias, como jornais, rádios, redes sociais, e  visitando diretamente os sites dos leiloeiros e verificando as ofertas, em muitos sites após cadastrados, os interessados recebem mensagens com as ofertas.

Cadastro e habilitação

 

No caso dos leilões presenciais, no dia do leilão o interessado deverá chegar ao local indicado com antecedência para realizar seu cadastro com os documentos requisitados no edital (geralmente, são solicitados para pessoa física documentos pessoais e comprovante de endereço e para pessoas jurídicas documentos pessoais do representante legal, contrato social e se for o caso procuração dos sócios).

Um terceiro pode comprar em nome do interessado (pessoa física ou jurídica) desde que esteja em posse de procuração com fins específicos para compra em leilão, em alguns casos pode ser solicitada uma procuração pública (feita em cartório).

Após o cadastro será entregue uma placa numerada, pois quando der lances no leilão o licitante será identificado com esse número.

Nos leilões on-line, o interessado deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviando os documentos solicitados.

Após o cadastro ser aprovado, é necessária a “habilitação”.

Habilitação é individual de cada leilão, ou seja, deve ser solicitada para cada leilão que deseja participar. Por exemplo se há no site do leiloeiro dois apartamentos de ser interesse, em leilões que ocorreram em momentos distintos, você deve pedir a habilitação nos dois leilões!

A razão dessa exigência é porque cada leilão tem suas características e ao pedir a habilitação o interessado declara estar de acordo com as normas contidas no edital daquele leilão especifico.

Qualquer dúvida ou dificuldade para cadastro ou habilitação você deve entrar em contato com o leiloeiro, que melhor poderá te ajudar, posto que cada um pode ter um sistema diferente do outro.

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