Os editais de leilão contém termos técnicos do meio jurídico e que muitas pessoas podem não entender e acabar entrando em uma enrascada.
É comum encontrar em edital de leilão a descrição do bem que está sendo leiloado como “Direitos que o executado possui sobre determinado imóvel.
Isso significa que o imóvel não está regularizado em nome do executado.
Em alguns casos essa questão pode ser solucionada sem problemas, por exemplo:
- Imóvel com apenas contrato de compra e venda e sem a escritura pública registrada na matrícula;
- Escritura pública ou partilha de inventário não registrada na matrícula porque dificuldades financeiras para recolher o imposto de transferência – ITBI;
- Escritura pública ou partilha de inventário não registrada para ocultar o patrimônio de credores;
Mas o problema é quando existe uma alienação fiduciária (a forma mais comum de financiar um imóvel), nesse caso que está em leilão é o contrato de alienação fiduciária.
O arrematante assume o lugar de quem contratou o financiamento, junto com os direitos vem também as obrigações, passando a ser responsável por quitar esse contrato.
Nesse caso, além do valor da arrematação, ficará responsável por pagar as parcelas restantes, o saldo do contrato.
Muitos arrematantes podem pensar que estão fazendo um ótimo negócio em razão do valor, mas desconhecem que também estão adquirindo uma dívida.
Portanto para se precaver de surpresas futuras, é indispensável a assessoria de um advogado experiente nesse ramo.